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Contrato de Utilização

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Versão 2.3
Atualizado em 29 de outubro de 2026

De um lado, a empresa SisRUN Tecnologia em Esportes Ltda, sediada na cidade de Bauru, localizada na Rua Manoel Porfírio da Rocha, nº 1-81, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 26.990.470/0001-33, ora denominada CONTRATADA e de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, cadastrada através do site www.sisrun.com.br, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a disponibilização de acesso e uso temporário do sistema e aplicativos SISRUN, sistema de planilhas online e ferramentas para a gestão de assessorias esportivas, produto desenvolvido e mantido pela CONTRATADA.

1.2. A CONTRATADA poderá realizar, a qualquer tempo, as alterações que julgar necessárias tais como inclusão ou atualização de recursos e serviços, bem como realizar a atualização de versões e updates das tecnologias utilizadas pelo SISRUN.

1.3. A CONTRATADA não presta serviços de saúde ou de educação física. A Plataforma SISRUN é uma ferramenta tecnológica de apoio à gestão e prescrição de treinos, não substituindo avaliação clínica, orientação médica ou a atuação de profissional habilitado.

2. DO PRAZO

2.1. No ato da contratação, a CONTRATANTE deverá escolher o plano compatível com a quantidade limite de alunos ativos e período de acesso desejado. A descrição dos planos oferecidos encontra-se disponível no site www.sisrun.com.br.

2.2. O início do presente contrato e, portanto, da liberação de acesso ao sistema, ocorrerá a partir da data do primeiro pagamento pela CONTRATANTE, se estendendo até o final do período contratado no plano escolhido.

2.2.1. O acesso ao sistema será bloqueado automaticamente no primeiro dia posterior ao final do período contratado.

2.3. A CONTRATADA poderá oferecer um período de teste gratuito, pelo prazo informado no site no momento do pedido. Ao final do teste, o acesso será bloqueado caso não haja contratação de um plano, e os dados cadastrados durante o teste poderão ser excluídos após 30 (trinta) dias.

3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor pago pela CONTRATANTE será correspondente ao plano escolhido, conforme descrição disponível no site www.sisrun.com.br.

3.2. Os pagamentos poderão ser realizados por boleto bancário, PIX, depósito em conta, transferência bancária ou cartões de crédito.

3.3. No caso de pagamento recorrente via cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza expressamente a cobrança automática e periódica dos valores devidos no cartão informado, até que solicite o cancelamento dessa forma de pagamento. O cancelamento da cobrança recorrente pode ser solicitado a qualquer tempo, pelos mesmos canais utilizados para a contratação, sem necessidade de justificativa.

3.4. As funcionalidades de inteligência artificial consomem créditos. O plano poderá incluir uma franquia de créditos, e créditos adicionais poderão ser adquiridos na própria plataforma, com o preço em reais informado antes da compra. O saldo e o extrato de consumo ficam disponíveis na plataforma, e a IA só é acionada por ação do usuário. As regras de franquia e validade dos créditos são as informadas na plataforma no momento da compra.

4. DAS MULTAS E INADIMPLÊNCIA

4.1. Na opção de plano semestral dividido em 2 parcelas ou no plano anual dividido em 3 parcelas, será cobrado multa de 2% (dois por cento) mais 0,033% (trinta e três milésimos por cento) de juros ao dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso.

4.2. O tempo limite de atraso da parcela é de até 15 dias. Decorrido esse período a CONTRATANTE perderá os descontos, se houver, e seu acesso poderá ser suspenso.

4.3. No caso de não pagamento da parcela e inadimplência o acesso da CONTRATANTE não será renovado ao final do plano.

4.4. Em caso de falha na cobrança do cartão recorrente (recusa, cartão vencido, saldo insuficiente ou similar), a CONTRATADA poderá realizar novas tentativas de cobrança nos dias subsequentes. Persistindo a falha por mais de 15 (quinze) dias, aplicam-se os mesmos efeitos previstos no item 4.2 (perda de descontos e possível suspensão de acesso).

5. DOS REAJUSTES

5.1. O valor das mensalidades será reajustado de forma automática, anualmente, no mês de fevereiro de cada ano, aplicando-se o acumulado do indicador econômico de maior variação entre o IGP-M (FGV) e o IPCA (IBGE), desde que este possua valor positivo no período de referência.

5.1.1. Caso ambos os indicadores apresentem variação negativa na data do reajuste, manter-se-á inalterado o valor da mensalidade até o próximo período de correção.

5.2. A inclusão ou disponibilização de novas funcionalidades, módulos, recursos ou serviços adicionais, não previstos originalmente neste contrato, poderá implicar na revisão do valor das mensalidades, mediante atualização do plano contratado, migração para plano compatível ou contratação específica, respeitadas as condições comerciais vigentes à época, não se confundindo com o reajuste previsto nesta cláusula.

5.3. Em caso de reajuste anual, a CONTRATANTE será previamente comunicada por e-mail antes da cobrança do novo valor no cartão recorrente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

6. RESPONSABILIDADES

6.1. DA CONTRATANTE

6.1.1 . Efetuar o pagamento devido na data acordada, de acordo com o valor do plano contratado.

6.1.2. Responsabilizar-se pela veracidade e atualização constante das informações fornecidas no ato do cadastramento, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.

6.1.3. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos dados e informações cadastrados no sistema pela CONTRATANTE e seus alunos.

6.1.4. Responder pelo uso da senha para acesso e uso dos recursos que lhe são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial e intransferível, comunicando à CONTRATADA qualquer suspeita de quebra da sua segurança.

6.1.5. Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA, sem que haja prévia autorização escrita, nem acessar, coletar, copiar ou extrair dados da plataforma por meios automatizados, como robôs, scripts, scraping, crawlers, agentes ou ferramentas de inteligência artificial, ou por aplicativos, sites ou serviços de terceiros não autorizados expressamente pela CONTRATADA, inclusive mediante o uso de login e senha próprios ou de alunos.

6.1.6. Autorizar a CONTRATADA a utilizar nome e logotipo em seu rol de clientes no site www.sisrun.com.br, veículos de propaganda e na elaboração de casos de sucesso do uso da ferramenta.

6.1.7. Quando a CONTRATANTE atuar na área de Educação Física e utilizar a plataforma para prescrição de treinos ou acompanhamento esportivo, é de sua exclusiva responsabilidade manter-se em conformidade com a legislação vigente, incluindo, quando aplicável, a regularidade perante o Conselho Regional de Educação Física (CREF).Parágrafo único. A CONTRATADA não exige nem valida a inscrição no CREF como condição de uso da plataforma, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE assegurar o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

6.1.8. (Indenização) A CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA indene de quaisquer reclamações, autuações, multas, perdas e despesas (incluindo custas e honorários) decorrentes de descumprimento das obrigações previstas na cláusula 6.1.7 ou de exercício irregular da profissão pela CONTRATANTE ou por seus prepostos.

6.1.9. Utilizar os dados dos seus alunos somente para o acompanhamento esportivo e a gestão da assessoria, informando-os sobre o uso da plataforma e obtendo, quando necessário, o consentimento para o tratamento de dados de saúde, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Conteúdos gerados com apoio de inteligência artificial devem ser revisados pela CONTRATANTE antes de serem enviados aos alunos, sendo de sua responsabilidade a prescrição final.

6.2. DA CONTRATADA

6.2.1. Garantir a disponibilidade e funcionamento do sistema durante todo o período contratado, exceto interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, bem como motivo de casos fortuitos ou força maior.

6.2.2. Fornecer retorno em até 48h a eventual suporte técnico solicitado pela CONTRATANTE através dos canais de contato disponibilizados no site www.sisrun.com.br.

6.2.3. Manter expresso e absoluto sigilo referente a todas as informações cadastradas na base de dados pela CONTRATANTE, tratando os dados pessoais dos alunos na condição de operadora, conforme as orientações da CONTRATANTE e a Política de Privacidade disponível no site www.sisrun.com.br.

6.2.4. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do software, adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.2.5. Manter conectividade do servidor do software aos “backbones” (rede principal) de internet durante 99% (noventa e nove por cento) do mês, exceto interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, bem como motivo de casos fortuitos ou força maior.

6.2.6. Efetuar “backup” (cópias de segurança) diários dos dados, mantendo-os em arquivo por 30 (trinta) dias.

6.3. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.3.1. A CONTRATADA não responde por lucros cessantes, perda de receita ou danos indiretos, nem por falhas causadas por plataformas, relógios e serviços de terceiros integrados, pela conexão de internet ou pelos equipamentos da CONTRATANTE e de seus alunos.

6.3.2. A responsabilidade total da CONTRATADA por danos diretos decorrentes deste contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato, salvo nos casos de dolo ou em que a lei não permita essa limitação.

7. DA RESCISÃO

7.1. Este termo pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes.

7.2. A CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento do plano com no mínimo 3 dias úteis de antecedência a data de vencimento, cabendo, após este prazo, o pagamento integral do mês.

7.3. Não haverá devolução de valores pagos referentes ao período restante de cobertura deste termo.

7.4. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer aviso, rescindir o presente termo, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente:

a) tentou ou causou danos aos Servidores de Dados do SISRUN;

b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida;

c) tentou ou violou as condições de uso;

d) ficou inadimplente;

e) exercício irregular da profissão ou descumprimento de normas aplicáveis ao exercício da atividade de Educação Física, quando aplicável.

Parágrafo Único: Entende-se por violação às condições de uso, qualquer prática que contrarie a legislação vigente, o bom senso, a ética e a moral.

7.5. Confirmada a rescisão deste contrato, será bloqueado ao CONTRATANTE o acesso ao sistema SISRUN e, em 30 dias após a data da confirmação da rescisão, os dados constantes da CONTRATANTE na base de dados da CONTRATADA serão excluídos.

7.6. Antes do término do período contratado, a CONTRATANTE poderá exportar as informações disponíveis nas telas de exportação do sistema ou solicitar à CONTRATADA uma cópia dos seus dados, que será fornecida em formato de uso comum, desde que solicitada dentro do prazo do item 7.5.

8. REGISTRO E ALTERAÇÕES

8.1. Uma vez que a presente contratação é realizada de forma eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE no que tange às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato é registrado junto ao 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE BAURU, localizado a Rua Rio Branco nº16-56, Vila América, Bauru/SP.

8.2. Poderá a CONTRATADA promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante publicação da nova versão do contrato no site www.sisrun.com.br, com número de versão e data de atualização, e aviso dentro do sistema SISRUN (por exemplo, na tela de Novidades), sendo dispensado novo registro em cartório.

8.2.1. As alterações passam a valer 15 (quinze) dias após a publicação. A continuidade do uso do sistema após esse prazo vale como concordância da CONTRATANTE com a nova versão.

8.2.2. A CONTRATANTE que não concordar com a nova versão poderá cancelar o plano dentro desse prazo, sem multa, aplicando-se a versão anterior até o fim do período já pago.

9. FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bauru/SP, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriundas da interpretação ou execução do presente contrato.

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