De um lado, a empresa SisRUN Tecnologia em Esportes Ltda, sediada na cidade de Bauru, localizada na Rua Manoel Porfírio da Rocha, nº 1-81, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 26.990.470/0001-33, ora denominada CONTRATADA e de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, cadastrada através do site www.sisrun.com.br, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a disponibilização de acesso e uso temporário do sistema e aplicativos SISRUN, sistema de planilhas online e ferramentas para a gestão de assessorias esportivas, produto desenvolvido e mantido pela CONTRATADA.
1.2. A CONTRATADA poderá realizar, a qualquer tempo, as alterações que julgar necessárias tais como inclusão ou atualização de recursos e serviços, bem como realizar a atualização de versões e updates das tecnologias utilizadas pelo SISRUN.
2. DO PRAZO
2.1. No ato da contratação, a CONTRATANTE deverá escolher o plano compatível com a quantidade limite de alunos ativos e período de acesso desejado. A descrição dos planos oferecidos encontra-se disponível no site www.sisrun.com.br.
2.2. O início do presente contrato e, portanto, da liberação de acesso ao sistema, ocorrerá a partir da data do primeiro pagamento pela CONTRATADA, se estendendo até o final do período contratado no plano escolhido.
2.2.1. O acesso ao sistema será bloqueado automaticamente no primeiro dia posterior ao final do período contratado.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor pago pela CONTRATANTE será correspondente ao plano escolhido, conforme descrição disponível no site www.sisrun.com.br.
3.2. Os pagamentos poderão ser realizados por boleto bancário, depósito em conta, transferência bancária ou cartões de crédito.
4. DAS MULTAS E INADIMPLÊNCIA
4.1. Na opção de plano semestral dividido em 2 parcelas ou no plano anual dividido em 3 parcelas, será cobrado multa de 3% (três por cento) mais 0,33% (um por cento) de juros ao dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso.
4.2. O tempo limite de atraso da parcela é de até 15 dias. Decorrido esse período a CONTRATANTE perderá os descontos, se houver, e seu acesso poderá ser suspenso.
4.3. No caso de não pagamento da parcela e inadimplência o acesso da CONTRATANTE não será renovado ao final do plano.
5. DOS REAJUSTES
5.1. O valor das mensalidades será reajustado anualmente ou bianualmente, cujo valor corresponderá à aplicação do acumulado do indicador econômico IGP-M, desde que este possua valor positivo.
5.1.1. Caso o indicador possua valor negativo na data do reajuste, manter-se-á inalterado o valor da mensalidade.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. DA CONTRATANTE
6.1.1 . Efetuar o pagamento devido na data acordada, de acordo com o valor do plano contratado.
6.1.2. Responsabilizar-se pela veracidade e atualização constante das informações fornecidas no ato do cadastramento, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
6.1.3. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos dados e informações cadastrados no sistema pela CONTRATANTE e seus alunos.
6.1.4. Responder pelo uso da senha para acesso e uso dos recursos que lhe são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial e intransferível, comunicando à CONTRATADA qualquer suspeita de quebra da sua segurança.
6.1.5. Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA, sem que haja prévia autorização escrita.
6.1.6. Autorizar a CONTRATADA a utilizar nome e logotipo em seu rol de clientes no site www.sisrun.com.br, veículos de propaganda e na elaboração de casos de sucesso do uso da ferramenta.
7.2. DA CONTRATADA
7.2.1. Garantir a disponibilidade e funcionamento do sistema durante todo o período contratado, exceto interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, bem como motivo de casos fortuitos ou força maior.
7.2.2. Fornecer retorno em até 48h a eventual suporte técnico solicitado pela CONTRATADA através dos canais de contato disponibilizados no site www.sisrun.com.br.
7.2.3. Manter expresso e absoluto sigilo referente a todas as informações cadastradas na base de dados pela CONTRATANTE.
7.2.4. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do software, adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
7.2.5. Manter conectividade do servidor do software aos "backbones" (rede principal) de internet durante 99% (noventa e nove por cento) do mês, exceto interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, bem como motivo de casos fortuitos ou força maior.
7.2.6. Efetuar “backup” (cópias de segurança) diários dos dados, mantendo-os em arquivo por 30 (trinta) dias.
8. DA RESCISÃO
8.1. Este termo pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes.
8.2. A CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento do plano com no mínimo 3 dias úteis de antecedência a data de vencimento, cabendo, após este prazo, o pagamento integral do mês.
8.3. Não haverá devolução de valores pagos referentes ao período restante de cobertura deste termo.
8.4. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer aviso, rescindir o presente termo, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente:
a) tentou ou causou danos aos Servidores de Dados do SISRUN;
b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida;
c) tentou ou violou as condições de uso;
d) ficou inadimplente;
Parágrafo Único: Entende-se por violação às condições de uso, qualquer prática que contrarie a legislação vigente, o bom senso, a ética e a moral.
8.5. Confirmada a rescisão deste contrato, será bloqueado ao CONTRATANTE o acesso ao sistema SISRUN e, em 30 dias após a data da confirmação da rescisão, os dados constantes da CONTRATANTE na base de dados da CONTRATADA serão excluídos.
9. REGISTRO E ALTERAÇÕES
9.1. Uma vez que a presente contratação é realizada de forma eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE no que tange às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato é registrado junto ao 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE BAURU, localizado a Rua Rio Branco nº16-56, Vila América, Bauru/SP.
9.2. Poderá a CONTRATADA promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato que substituirá o anterior, sendo este novo contrato imediatamente disponibilizado e informado ao CONTRATANTE, através de e-mail constante no cadastro por este preenchido.
10. FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bauru/SP, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriundas da interpretação ou execução do presente contrato.